1. PRAZO DE CANDIDATURA: de 17 de abril a 31 de maio de 2023.
A candidatura só é aceite com todos os documentos comprovativos, incluindo o IRS 2022 e a nota de liquidação do IRS.
2. SÃO CANDIDATOS APENAS OS:
2.1 alunos que frequentam a unidade orgânica pela primeira vez;
2.2 alunos que transitam:
-
- da Educação Pré-escolar para o 1.º ano;
- do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade;
- do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;
- do ensino regular para um Programa Específico de Escolarização e Formação.
2.3 alunos institucionalizados;
2.4 alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção.
3. BOLETIM DE CANDIDATURA:
O boletim de candidatura é adquirido na Papelaria da EB2 Pe. João José do Amaral.
4. ALTERAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR E SEUS RENDIMENTOS
Sempre que ocorra alteração significativa da composição do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), início de recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços Administrativos da Escola, porque esta situação pode implicar alteração do escalão.