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Candidatura à Ação Social Escolar

1. PRAZO DE CANDIDATURA: de 15 de abril a 31 de maio de 2024.

A candidatura só é aceite com todos os documentos comprovativos, incluindo o IRS 2023 e a nota de liquidação do IRS.

2. SÃO CANDIDATOS APENAS OS:

2.1 Alunos que frequentam a unidade orgânica pela primeira vez;

2.2 Alunos que transitam:

    • da Educação Pré-escolar para o 1.º ano;
    • do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade;
    • do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;
    • do ensino regular para um Programa Específico de Escolarização e Formação.

2.3 Alunos institucionalizados;

2.4 Alunos cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção (basta anexar a declaração da Segurança Social ao boletim)

3. BOLETIM DE CANDIDATURA:

O boletim de candidatura é adquirido na Papelaria da EB2 Pe. João José do Amaral.

4. ALTERAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR E SEUS RENDIMENTOS

Sempre que ocorra alteração significativa da composição do agregado, do rendimento familiar (emprego / desemprego / doença), início de recebimento ou anulação do Rendimento Social de Inserção, o encarregado de educação deve informar os Serviços Administrativos da Escola, porque esta situação pode implicar alteração do escalão.