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Candidatura à Ação Social Escolar 2025/2026

  1. PRAZO DE CANDIDATURA: durante o mês de maio.
  2. AS CANDIDATURAS DESTINAM-SE AOS ALUNOS:
    • que frequentam esta escola pela primeira vez;
    • que transitam:
      • da Educação Pré-escolar para o 1.º ano;
      • do 4.º ano para o 5.º ano de escolaridade;
      • do 6.º ano para o 7.º ano de escolaridade;
      • do ensino regular para um Programa Específico de Escolarização e Formação.
    • institucionalizados;
    • cujo agregado familiar recebe Rendimento Social de Inserção (basta anexar a declaração da Segurança Social ao formulário de candidatura).
  1. BOLETIM DE CANDIDATURA:

O formulário de candidatura é adquirido na Papelaria da EB2 Pe. João José do Amaral.

  1. REVISÃO DO ESCALÃO

Sempre que a situação económica do agregado familiar se altere significativamente, nomeadamente em resultado de emprego ou desemprego, doença ou desagregação da família, aumento ou diminuição significativa de rendimentos, a revisão do escalão em que o aluno foi enquadrado pode ser decidida oficiosamente pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, ou ser requerida pelo aluno, pelo encarregado de educação ou pelos serviços do Instituto de Ação Social.