Em cada unidade orgânica é constituída uma Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
A EMAEI é constituída por uma comissão permanente e por uma comissão alargada.
Compete à comissão permanente da EMAEI:
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar;
c) Acompanhar, monitorizar e propor a avaliação da aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 31.º e, se aplicável, o programa educativo individual previsto no artigo 33.º;
f) Acompanhar, do ponto de vista técnico e científico, os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão;
g) Prescrever os produtos de apoio necessários, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio da Região Autónoma dos Açores.
À comissão alargada, que constitui um núcleo de apoio à aprendizagem e inclusão, compete:
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
b) Aprovar os relatórios técnico -pedagógicos e, se aplicável, os programas educativos individuais.